Hospital é condenado após vídeo de paciente questionado sobre cerveja

O TJ/SP manteve a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de R$ 30 mil a um paciente filmado dentro do centro cirúrgico enquanto era questionado sobre quantas cervejas havia bebido antes do acidente.

A 8ª câmara de Direito Público entendeu que o vídeo, ao ser compartilhado nas redes sociais, violou o direito de imagem e os dados pessoais sensíveis do paciente.

O caso teve início após o homem sofrer um grave acidente de moto e ser socorrido para um hospital. Ele foi atendido por um médico que, dentro do centro cirúrgico, gravou um vídeo mostrando seu rosto e as lesões, enquanto o questionava se “tinha bebido” e “quantas cervejas havia tomado” antes do acidente. O paciente afirmou que o acidente foi causado por outro veículo que desrespeitou a sinalização e atingiu sua moto em um cruzamento.

Segundo os autos, o vídeo que exibia imagens explícitas dos ferimentos e o diálogo sobre o consumo de álcool foi compartilhado em redes sociais e “viralizou” na cidade. Testemunhas relataram que a gravação gerou comentários que colocavam em dúvida a dignidade do homem, sugerindo que ele teria sido o culpado pelo acidente por supostamente estar embriagado.

O profissional de saúde afirmou ter filmado o paciente com o objetivo de discutir o caso com outro médico, mas admitiu que a gravação foi feita em seu celular pessoal. Disse ainda que não autorizou a divulgação do vídeo e que não houve orientação da instituição sobre a proteção de dados dos pacientes.

A sentença de 1ª instância condenou o médico e o hospital solidariamente ao pagamento de indenização de R$ 30 mil.

Ao analisar o caso, o desembargador José Maria Câmara Junior destacou que o hospital, por ser prestador de serviço público, responde objetivamente pelos atos de seus agentes, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. A responsabilidade, segundo o relator, decorre da teoria do risco administrativo, segundo a qual quem se beneficia da atividade deve suportar os riscos dela.

Para o magistrado, ainda que o médico tenha agido sem autorização da administração hospitalar, “a conduta ocorreu durante o atendimento médico, no centro cirúrgico do hospital, sendo a condição de plantonista que proporcionou a realização da gravação”.

Ele ressaltou que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental, assegurado pelo inciso LXXIX do art. 5º da CF, e que a filmagem e divulgação sem consentimento configuram “flagrante violação à dignidade pessoal”.

“O argumento do médico de que necessitava consultar colega especialista não autorizava a exposição da imagem do autor, pois a troca de informações poderia ser realizada sem a exibição desnecessária da imagem e dados pessoais do paciente.”

Assim, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve o valor fixado na sentença, entendendo que a quantia de R$ 30 mil é proporcional à gravidade da violação e à ampla repercussão do caso em cidade de pequeno porte.

 

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